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Declaração do ITR 2024: prazo, quem deve declarar e como fazer

Entenda as obrigações para declaração do ITR 2024, incluindo prazos, documentos necessários e como realizar o pagamento.

por Lorena de Sousa
23/10/2024 - 21:58
em Normas e legislação
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Desde o dia 12 de agosto de 2024, os donos de imóveis rurais estão autorizados a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Esse tributo federal é obrigatório para proprietários, possuidores ou detentores de domínio útil de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

A obrigatoriedade também se estende a quem transferiu ou incorporou a propriedade ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio. O prazo final para esta declaração é 30 de setembro de 2024.

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Imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigem a inserção do número de recibo de inscrição na declaração. No entanto, há isenções previstas para propriedades enquadradas em casos de imunidade ou isenção, conforme a Instrução Normativa SRF nº 256/2002.

Passo a passo para a declaração do ITR

Imposto pode ser quitado em até quatro cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50. (Foto: Shutterstock)

Documentação necessária

Para enviar a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é necessário apresentar dois documentos: o Diac e o Diat.

Ambos podem ser gerados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.

Envio da declaração

O envio pode ser feito pelo Receitanet, sistema da Receita que valida e transmite os arquivos. O recibo de apresentação é gravado no disco rígido ou em mídia acessível.

Erros podem ser corrigidos por declaração retificadora.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago em até quatro cotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.

As opções de pagamento incluem transferência eletrônica, Darf ou Pix.

Condições e multas

A primeira cota do imposto deve ser paga até 30 de setembro, e as subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, com juros calculados pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Atrasos geram multa de 1% ao mês, no valor mínimo de R$ 50.

Assuntos: declaraçãoimpostopropriedade rural
Lorena de Sousa

Lorena de Sousa

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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