Desde o dia 12 de agosto de 2024, os donos de imóveis rurais estão autorizados a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Esse tributo federal é obrigatório para proprietários, possuidores ou detentores de domínio útil de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A obrigatoriedade também se estende a quem transferiu ou incorporou a propriedade ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio. O prazo final para esta declaração é 30 de setembro de 2024.
Imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigem a inserção do número de recibo de inscrição na declaração. No entanto, há isenções previstas para propriedades enquadradas em casos de imunidade ou isenção, conforme a Instrução Normativa SRF nº 256/2002.
Passo a passo para a declaração do ITR
Imposto pode ser quitado em até quatro cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50. (Foto: Shutterstock)
Documentação necessária
Para enviar a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é necessário apresentar dois documentos: o Diac e o Diat.
Ambos podem ser gerados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
Envio da declaração
O envio pode ser feito pelo Receitanet, sistema da Receita que valida e transmite os arquivos. O recibo de apresentação é gravado no disco rígido ou em mídia acessível.
Erros podem ser corrigidos por declaração retificadora.
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago em até quatro cotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.
As opções de pagamento incluem transferência eletrônica, Darf ou Pix.
Condições e multas
A primeira cota do imposto deve ser paga até 30 de setembro, e as subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, com juros calculados pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Atrasos geram multa de 1% ao mês, no valor mínimo de R$ 50.