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O que muda para o agronegócio com a lei antidesmatamento? Descubra os maiores impactos

Lei antidesmatamento da UE levanta preocupações no Brasil, afetando exportações agrícolas. CNA destaca desafios e possíveis medidas na OMC.

por Goodanderson Gomes
23/04/2025 - 18:30
em Normas e legislação
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A recente prorrogação do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) causa alvoroço entre produtores agrícolas brasileiros.

Embora visto com algum otimismo, o adiamento da legislação não elimina as preocupações existentes. A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirma que a norma ainda apresenta barreiras significativas ao mercado.

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Segundo Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da CNA, ao Estadão, mesmo com a extensão, a legislação continua a fechar portas. A incerteza sobre a política da Comissão Europeia, sob a liderança de Ursula von der Leyen, não dissipa as preocupações do setor agrícola. O Brasil, junto a outras entidades europeias, busca adiar a implementação da lei.

A votação da extensão no Parlamento Europeu ainda não tem data definida. A proposta é adiar sua entrada em vigor de 30 de dezembro de 2024 para 30 de dezembro de 2025.

Mori está animada com a pressão interna europeia, que pode favorecer o adiamento. Inclusive, o Brasil já se manifestou oficialmente contrário à lei em carta enviada às autoridades europeias.

Principais obstáculos para o Brasil

A lei antidesmatamento traz desafios para o agronegócio brasileiro, conforme destaca a CNA. Mesmo com instruções adicionais divulgadas, três aspectos específicos da legislação preocupam o setor.

Um ponto polêmico é a data de corte estabelecida pela EUDR. Produtos oriundos de áreas desmatadas após 2021 não serão aceitos no mercado europeu. Essa decisão unilateral prejudica produtores em estados como Rondônia, conhecidos por expandirem a produção cafeeira.

Imagem: reprodução

Distinção entre desmatamento ilegal e legal

A legislação europeia não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal. No Brasil, práticas de desmatamento legal são permitidas em certas circunstâncias. A EUDR, no entanto, ignora essa diferenciação, excluindo propriedades que seguiram a legislação brasileira.

A criação de um sistema de classificação de risco para países exportadores é outro ponto controverso. Essa classificação pode resultar em processos de entrada mais burocráticos para produtos brasileiros no mercado europeu, configurando discriminação.

Possíveis ações na OMC

A CNA, juntamente com outros países, estuda questionar a EUDR na Organização Mundial do Comércio (OMC). Há a percepção de que a norma infringe diretrizes da OMC ao discriminar entre nações. Mori indica que esse é um caminho sob avaliação.

A questão ainda não está resolvida, e as negociações com a União Europeia continuarão sendo cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil. A possibilidade de recorrer à OMC pode ser um instrumento na busca por soluções mais justas e equilibradas.

*Com informações de Estadão

Assuntos: agronegóciodesmatamentoUnião Europeia
Goodanderson Gomes

Goodanderson Gomes

Formado em História e em Tecnologia de Recursos Humanos. Apaixonado pela escrita, hoje vive o sonho de atuar profissionalmente como Redator de Conteúdo para Web, escrevendo artigos, em diversos nichos e formatos diferentes.

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