A partir desta terça-feira (1/10), os agropecuaristas de Goiás têm a possibilidade de realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente digital. Esta iniciativa, implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), promete otimizar tempo e recursos dos produtores.
O novo processo digital ocorre por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), eliminando a necessidade de deslocamento até as Unidades Regionais ou Locais da Agência.
O objetivo é não só facilitar, mas também ampliar o número de cadastros de propriedades rurais em Goiás, conforme destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Imagem: Sidago/Reprodução
Benefícios da modernização
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, o autocadastro digital marca um avanço na modernização dos processos da Agrodefesa. A expectativa é que o número de cadastros aumente significativamente, permitindo um melhor planejamento de ações e programas que assegurem a sanidade agropecuária no estado.
O desenvolvimento do sistema foi uma resposta às demandas identificadas pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa. Carlos Howes, gerente de tecnologia da Agência, explica que os documentos necessários serão anexados durante o cadastro e submetidos a uma análise.
Passo a passo para realizar o cadastro
Para efetuar o cadastro, o produtor rural precisa ter uma Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia. O procedimento digital começa no site da Agrodefesa, seguindo os passos abaixo:
- Selecionar a opção para cadastrar sua propriedade.
- Escolher o tipo de usuário.
- Realizar a identificação com dados pessoais e Inscrição Estadual da propriedade.
- Preencher a ficha cadastral.
- Anexar os documentos obrigatórios.
- Concluir o processo e aguardar a aprovação.
Assim que os documentos são anexados, um servidor da Agência realiza a análise e validação das informações. O cadastro aprovado libera o acesso ao Sidago, enviando a senha ao agropecuarista.
Um manual de autocadastro está disponível no site da Agrodefesa para orientar o produtor.
Obrigatoriedade do cadastro
É importante ressaltar que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é obrigatório em Goiás.
Os produtores de soja, especificamente, devem cadastrar suas lavouras eletronicamente a cada nova safra, com um prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura, que encerra em 02 de janeiro de 2025.
Manter o cadastro regular no Sidago é essencial para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial necessário para o transporte de animais no Brasil e que assegura a rastreabilidade.